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Juíza extingue punibilidade de passageiro que quebrou televisor em voo

  • Avelar Advogados
  • 17 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 12 de jan.

A juíza Federal Gabriela Frazao de Souza, da 1ª vara de Campinas/SP, declarou extinta a punibilidade de passageiro que danificou intencionalmente televisor instalado em poltrona de avião durante discussão em voo internacional, após celebração de ANPP - Acordo de Não Persecução Penal.

 

Dano qualificado

 

O episódio ocorreu em voo internacional da companhia Azul Linhas Aéreas. Após desentendimento com outra passageira, o homem danificou intencionalmente o televisor instalado em sua poltrona.

 

O equipamento foi reparado de imediato, conforme protocolos previstos pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil. Relatório técnico do setor de manutenção da Azul estimou o prejuízo em US$ 461,43, equivalente a R$ 2,6 mil na época. 

 

Em seguida, a Azul ajuizou queixa-crime por dano qualificado por motivo egoístico, conduta enquadrada no art. 163, parágrafo único, IV, do CP, dando início ao procedimento criminal.


ANPP

 

No curso da apuração, o passageiro manifestou interesse em firmar o ANPP. O acordo registrou que se tratava de infração penal sem violência ou grave ameaça à pessoa, com pena inferior a quatro anos.

 

Além da confissão formal dos fatos, constou o comprometimento do passageiro em reparar integralmente o dano e em pagar prestação pecuniária de R$ 6 mil, nos parâmetros do art. 28-A do CPP.

 

Também foi prevista a vedação de novos benefícios processuais penais pelo prazo de cinco anos.

 

O acordo foi homologado pela juíza Federal Raquel Coelho Dal Rio Silveira, impedindo o prosseguimento da persecução penal desde que as condições pactuadas fossem cumpridas.

 

O advogado Leonardo Magalhães Avelar, sócio do escritório Avelar Advogadosatuou pela companhia aérea.

 

Leia a decisão.

Conteúdo publicado originalmente no portal Migalhas e reproduzido no portal Juristec.

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