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Justiça arquiva investigação envolvendo construtora e Cohab de Bauru (SP)

Por: ConJur


Devido à ausência de justa causa para a ação penal, a 4ª Vara Criminal de Bauru (SP) determinou o arquivamento de uma investigação sobre peculato e organização criminosa envolvendo a Companhia Habitacional (Cohab) do município.


O juiz Fábio Correia Bonini homologou o pedido de arquivamento apresentado pelo próprio Ministério Público de São Paulo.


O procedimento fazia parte de investigação que apurava acordos firmados pela Cohab com construtoras em processos judiciais. A investigação mirava um suposto desvio de R$ 54 milhões em um deles.


A Cohab e a construtora GCE firmaram um acordo para que a empresa recuperasse um terreno. A companhia municipal reconheceu seu enriquecimento sem causa e se declarou responsável pelo prejuízo decorrente da valorização do terreno sem atualização do preço. O valor do terreno era muito superior ao crédito reportado.


O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Bauru não verificou intenção deliberada de se favorecer terceiros em prejuízo da companhia, nem mesmo pagamento de verba pública aos responsáveis pelo acordo.


As partes só teriam tentado restabelecer um mau negócio feito na década de 1990, quando a empresa originalmente adquiriu o terreno. Assim, não haveria indícios mínimos de crimes contra a administração pública.


Dentre os investigados estavam representantes da GCE e Edison Gasparini, ex-presidente da Cohab de Bauru. "Após longa investigação, com a realização de inúmeras diligências investigatórias, restou comprovada a regularidade da operação realizada e a consequente atipicidade da conduta de Edison Gasparini, o que motivou o arquivamento", apontou o criminalista Leonardo Magalhães Avelar, sócio fundador do escritório Avelar Advogados, que atuou no caso.


Clique aqui para ler a decisão 1011396-69.2022.8.26.0071

 

Texto publicado originalmente em ConJur.

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