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Justiça Federal mantém anulação de denúncia contra dono de frigorífico

Por: ConJur


Por considerar que a defesa não teve oportunidade de responder previamente à acusação, a 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo manteve, por unanimidade, a sentença que anulou uma denúncia contra o dono de um frigorífico.


O homem é acusado por fraude em procedimento de execução fiscal. De acordo com a denúncia, ele transferiu a totalidade de suas cotas sociais da empresa aos outros sócios, afrontando determinação judicial de sequestro de bens.


O relator, juiz Alexandre Cassettari, destacou que o rito sumaríssimo contém oferecimento da denúncia, resposta à acusação, recebimento/rejeição da denúncia e oferta de suspensão do processo, quando cabível.


Segundo Cassettari, no caso dos autos, pelo que ficou demonstrado, "o recebimento deu-se por decisão em gabinete, fora da audiência prevista e sem oportunizar à defesa responder previamente à acusação". Ele ainda entendeu que "não lhe foi oferecida a suspensão condicional do processo, sob o pretexto de que o réu não fazia jus à benesse. Registre-se que isso foi alegado apenas em apelação".


Assim, o magistrado considerou que "o recebimento prematuro da denúncia, antes de ser oportunizado à defesa expor as razões pelas quais ela deveria ser rejeitada ou o réu absolvido sumariamente, causou inegável prejuízo, uma vez que houve a interrupção do prazo prescricional em momento processual diverso do legalmente estabelecido".


Por fim, o juiz analisou também que "não se descuida de que, no ano de 2020, as audiências ficaram suspensas, prejudicando o andamento dos processos criminais. Contudo, por mais drástico que tenha sido, isso não é causa de suspensão do prazo prescricional, que necessitam de expressa previsão legal".


O advogado Leonardo Magalhães Avelar, sócio do Avelar Advogados, que atuou em defesa do acusado, afirmou que a Justiça Federal "acertou ao anular a decisão de recebimento da denúncia, na medida em que a adoção de rito diverso do previsto em lei viola norma cogente e causa prejuízo concreto ao acusado. Ao anular o recebimento da denúncia, o marco interruptivo da prescrição caiu e a prescrição se tornou uma consequência natural", avaliou.


Clique aqui para ler a decisão Processo 5000496-79.2020.4.03.6124

 

Texto publicado originalmente em ConJur.

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