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MP arquiva inquérito contra plano de saúde que não pagou multa

  • Avelar Advogados
  • 20 de ago. de 2025
  • 1 min de leitura

Atualizado: 3 de set. de 2025

Parecer apontou ausência de justa causa para prosseguimento da investigação e destacou falta de elementos mínimos que configurem o crime imputado.


A juíza Maria Aparecida Lopes Nogueira, da 6ª vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais de Salvador/BA, recebeu manifestação do MP/BA pelo arquivamento de inquérito policial que apurava a suposta prática do crime de desobediência por parte de operadora de plano de saúde.

 

A investigação teve origem em ação cível em que foi concedida tutela de urgência para readequação do valor das mensalidades de plano de saúde contratado.

 

Diante da intimação, a defesa da empresa de saúde suplementar apresentou petição sustentando que não houve dolo na conduta da companhia e alegando que eventual descumprimento já estava sujeito a sanções de natureza civil, como multa coercitiva de R$ 200 mil, o que afasta a tipificação penal do crime de desobediência.

 

O Ministério Público acolheu os argumentos da defesa e requereu o arquivamento do inquérito policial, reconhecendo a ausência de justa causa para o prosseguimento da persecução criminal.


Para o advogado Leonardo Magalhães Avelar, do escritório Avelar Advogados, a decisão reforça a importância de se evitar a banalização do Direito Penal. 

"A responsabilização criminal deve ser sempre a ultima ratio. Quando a própria ordem judicial prevê mecanismos civis de coerção e a empresa comprova o cumprimento, não há espaço para criminalização. Esse precedente é relevante para garantir segurança jurídica às empresas do setor de saúde", afirma.

Com o parecer ministerial, aguarda-se apenas a homologação judicial para o arquivamento definitivo do caso.

 

  • Processo: 0224485-28.2024.8.05.0001

Texto publicado originalmente no portal Migalhas. e reproduzido no portal CQCS.

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