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ODP News | 17.05.2022 | Edição n. 29

Notícias, Jurisprudências, Projetos de Lei e o Termômetro da Semana

Notícia

Relator Vota Para Trancar Ação Penal Que Apura As Mortes Causadas Por Incêndio no Centro de Treinamento do Flamengo

No último dia 03 de maio, o Desembargador Convocado Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça, votou pelo trancamento da ação penal iniciada para apurar a responsabilidade das mortes causadas pelo incêndio ocorrido no Ninho do Urubu, Centro de Treinamento do Flamengo, no ano de 2019. O incêndio se espalhou pelos contêineres que abrigava os atletas de base, vitimando dez jogadores do clube, o que levou o Ministério Público do Rio de Janeiro a oferecer denúncia em face de onze pessoas.


Dentre os denunciados estavam o ex-presidente do Flamengo, que já não ocupava o cargo à época dos fatos, e o Diretor de Meios, ao qual o Ministério Público imputou a responsabilidade por negligenciar os cuidados com a categoria de base do clube no exercício de sua função.


Durante o trâmite em primeira instância, e após a tentativa de trancamento da ação penal pela via do Habeas Corpus, a defesa do Diretor de Meios interpôs recurso ao Superior Tribunal de Justiça, alegando que a imputação não atribuía qualquer ação ou omissão específica que relacionasse o diretor às causas do incêndio.


Dessa forma, o Relator Olindo Menezes acolheu a tese defensiva e entendeu que a denúncia seria “indigente”, por não descrever nenhuma ação ou omissão do denunciado que fosse responsável, ou ao menos tivesse colaborado, para a efetiva causa do incêndio, votando pelo trancamento da ação penal por inépcia da denúncia e falta de justa causa. Além disso, sob o entendimento da situação ser a mesma dos outros dez denunciados, estendeu a eles os efeitos do provimento do recurso. Após o voto do Relator, pediu vista a Ministra Laurita Vaz.


O voto reconhece que a denúncia do Ministério Público, ao descrever condutas abstratas, a partir de irregularidades administrativas, deixou de preencher os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, vez que não atribuiu nenhuma ação ou omissão que resultasse no incêndio, afastando a necessária demonstração do nexo de causalidade entre as possíveis ações ou omissões dos agentes e as causas do incêndio.


Não há dúvidas sobre a necessidade de responsabilização de eventuais culpados pelas mortes ocorridas, contudo, a despeito da gravidade e comoção social do caso, não é possível violar as regras do Direito Penal e Processual Penal, para imputar responsabilidade penal objetiva aqueles que não tenham agido com dolo ou culpa no resultado.

 

Jurisprudência

Sentença Condenatória Que Deixou de Analisar Teses da Defesa é Anulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

Julgado: Apelação n.º 1500509-49.2019.8.26.0628


No último dia 27 de abril, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu acórdão anulando uma sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Embu das Artes- SP, que deixou de analisar dois pontos suscitados pela defesa técnica do acusado, relativos à ilicitude de provas obtidas por meio de invasão de domicílio do réu, bem como ao total da pena fixada.


No caso, o réu foi condenado a pena de 5 (cinco) anos de prisão em regime fechado e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa. Em embargos de declaração, a defesa técnica apontou omissões na sentença, tendo os aclaratórios sido rejeitados.


Em análise à apelação interposta, o Relator Klaus Marouelli Arroyo ressaltou que o Juízo de primeiro grau “deixou de observar os pedidos de nulidades suscitados pela defesa em alegações finais”, tendo “pulado” da parte introdutória do dispositivo para a apreciação do mérito, o que se traduz em vício insanável, justificando, portanto, a decretação de nulidade, a partir da prolação da sentença condenatória. Ademais, o Relator destacou a impossibilidade de análise das teses defensivas diretamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o que ocasionaria supressão de instância.


A decisão é paradigmática para a defesa das garantias do acusado. A manifestação do juiz sobre todas as teses defensivas é garantia intrínseca ao processo penal próprio do Estado Democrático de Direito e tem fundamento no princípio constitucional da ampla defesa, previsto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, o qual garante aos acusados a plena e irrestrita garantia de defesa em todos os atos do processo.

 

Projeto de Lei

Senado Aprova Novo Projeto que Regulamenta Comércio de Criptoativos no Brasil

No último dia 26 de abril, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n.º 4.401/2021, que versa sobre a regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. A proposta é uma dentre as diversas apresentadas sobre o tema e, durante sua tramitação, incorporou parte do texto do Projeto de Lei nº 2.303/2015, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.


Dentre os pontos principais, o projeto insere as operadoras de ativos digitais no Sistema Financeiro Nacional (SFN), zera alíquota de importação, industrialização e comercialização de material utilizado para a mineração – estabelecendo critérios relacionados à poluição para que seja concedida a isenção – e altera a legislação penal, inserindo nela tipos relacionados a criptoativos.


De acordo com o Projeto de Lei, os prestadores de serviços de ativos virtuais, denominados “exchanges” precisarão obter autorização do órgão regulatório a ser indicado pelo Poder Executivo para poder operar ativos digitais em nome de terceiros e estarão submetidos a todos os mecanismos de controle de lavagem de dinheiro a que hoje estão sujeitas outras instituições financeiras. Como exemplos destes mecanismos estão a obrigação de seguir procedimentos de identificação de clientes, manutenção de registros e comunicação de operações financeiras suspeitas ao COAF.


Quanto aos novos tipos penais, o Projeto insere no Código Penal o artigo 171-A, modalidade de estelionato envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros. Ainda no âmbito criminal, o texto altera a Lei de Lavagem de Capitais (Lei Federal nº 9.613/1998), introduzindo o aumento de pena de 1/3 a 2/3, caso a lavagem ou ocultação seja realizada por meio de ativo digital.


A proposta é um passo inicial importante na regulamentação do mercado de ativos digitais, trazendo maior segurança jurídica para o setor e para os usuários. Contudo, existem pontos relevantes e que não foram abordados, como, por exemplo, as transações realizadas diretamente entre as partes, sem o intermédio das exchanges, as quais também devem ser debatidas e regulamentadas, a fim de evitar fraudes e irregularidades em tais transações.


O Projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados e, se aprovado sem alterações, será enviado à Presidência da República para ser sancionado.

 

Termômetro da Semana

Revogação de Precedente Que Permite o Aborto nos EUA Significa Ameaça à Liberdade Individual das Mulheres

Em 02 de maio de 2022, a Politico Magazine divulgou a minuta vazada de voto do Ministro Samuel Alito, Relator de um caso antiaborto em trâmite perante a Suprema Corte estadunidense. Ao que tudo indica, é provável que a Suprema Corte anule o entendimento firmado no precedente Roe v. Wade, julgado em 1973, que tornou legal o aborto em todo o país até a 23ª semana de gestação, quando o feto passa a ter viabilidade concreta. O caso será efetivamente julgado em junho.


Atualmente, em razão de tal precedente, os Estados não podem vedar o aborto, mas apenas limitá-lo entre o terceiro e o sexto mês de gestação e criminalizá-lo após o sétimo mês. Caso ocorra a revisão do entendimento adotado em Roe v. Wade, cada Estado passará a poder decidir sobre a proibição do aborto, e o debate sobre o assunto deverá ser enfrentando pelo Poder Legislativo dos Estados Unidos.


Diversas entidades e personalidade expressaram preocupação com a possibilidade. O presidente dos EUA, Joe Biden, manifestou que a revogação do entendimento significa que todas as outras decisões relacionadas à noção de privacidade e intimidade (“privacy”) poderiam passar a ser questionadas.


Na opinião de Samuel Alito, o direito ao aborto não estaria garantido na Constituição. Isto porque, o Ministro segue a corrente do ‘’originalismo’’, segundo a qual as normas constitucionais devem ser interpretadas levando em consideração o contexto em que foram concebidas e com base nas ideias dos constituintes originários. Tal concepção, na prática, pode limitar atualizações de entendimentos pela Corte Suprema.


A derrubada do precedente significaria um retrocesso aos direitos e garantias individuais, em especial de mulheres pobres, que terão menos condições financeiras para viajar para Estados em que a interrupção da gravidez seja permitida.


Ademais, causa preocupação que a possibilidade de derrubada de um precedente tão importante leve a uma onda de revogação de outros precedentes da Corte sobre temas envolvendo questões de liberdade sexual e gênero, o que impactaria a confiabilidade e segurança jurídica em todo o sistema de precedentes dos Estados Unidos.



 

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