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ODP News | 28.07.2021 | Edição n. 18

Notícias, Jurisprudências, Projetos de Lei e o Termômetro da Semana

Notícia

André Mendonça é Indicado pelo Presidente da República para ocupar a cadeira de Ministro do Supremo Tribunal Federal

O Presidente da República oficializou a indicação do Advogado Geral da União (AGU), André Mendonça, para ocupar a vaga do Ministro Marco Aurélio Mello no Supremo Tribunal Federal, que deixará a Tribuna pela aposentadoria compulsória. Não se trata da primeira indicação do Presidente, que indicou o Ministro Nunes Marque em 2020.


O nome André Mendonça é indicação esperada do Presidente da República para o cargo, uma vez que o atual AGU esteve presente desde o início do Governo de Jair Bolsonaro, tendo atuado como Ministro da Justiça, sendo pessoa da confiança do Presidente e com as mesmas ideologias, o que é interessante nas pautas de costumes sociais julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.


Durante a pandemia, a atuação de André Mendonça esteve totalmente perfilhada aos interesses presidenciais, defendendo a abertura dos templos religiosos e igrejas, bem como assinando a Ação Direta de Inconstitucionalidade em face de medidas de isolamento social adotadas por governadores dos Estados para conter a crise.


Embora o Advogado Geral da União possa preencher os requisitos objetivos exigidos pela Constituição Federal, o discurso do próprio Presidente evidencia que sua indicação está mais relacionada a sua fidelidade indiscriminada e ao fato de ser “terrivelmente religioso”, motivos que não deveriam ser critérios de escolha para a mais alta corte do país.


Ainda assim, não se pode olvidar que André Mendonça, se assumir o cargo, não atuará sozinho e que a maioria do Supremo Tribunal Federal não está alinhada com as ideologias do Governo Federal, sendo certo que muitas das pautas de costumes já foram julgadas. Dessa forma, dentre todas as possíveis indicações presidenciais, André Mendonça não representa um grande risco à democracia do país.


Após a indicação enviada ao Senado para leitura em Plenário, André Mendonça passará pela sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, presidida por Davi Alcolumbre. O parecer, aprovado ou rejeitado pela CCJ será deliberado pelo Plenário do Senado, sendo necessária maioria absoluta para sua aprovação.

 

Jurisprudência

Conduta de Juíza que Criou Entraves Para Atender Advogados será Investigada Por Meio de Processo Administrativo Disciplinar

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo rejeitou defesa prévia e instaurou processo administrativo disciplinar em face de Juíza da 3ª Vara da Família e Sucessões de Sorocaba, por criar entraves para atender advogados. No caso, a Juíza somente atendia os advogados se todas as partes comparecessem, o que inviabilizava o atendimento e cumprimento da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), a qual define como dever do magistrado tratar com urbanidade e atender aos advogados que o procurarem (artigo 35, IV, da LC 35/1979).


Além de dever para os magistrados, o atendimento é um direito conferido aos advogados pelo Estatuto da OAB, o qual lista dentre os direitos do patrono o de se dirigir aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição (artigo 7º, VIII, da Lei 8.906/94). Ademais, tal direito também possui previsão constitucional, uma vez que o artigo 133, da Constituição Federal dispõe que advogado é indispensável à Administração da Justiça, o que ressalta a importância do advogado como elemento essencial do sistema judiciário nacional.


Para o relator e Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Ricardo Anafe, o dever de atendimento aos advogados permanece mesmo em home office, por meio de atendimentos virtuais, de modo que entraves para atender, fora do sistema legal, configuram sérios problemas, os quais devem ser apurados. Nesse sentido, a obrigação de atendimento constitui dever funcional dos magistrados, previsto expressamente na LOMAN, de modo que aqueles que insistem em não atender ou criam obstáculos para receber advogados devem ser responsabilizados administrativamente.

 

Projeto de Lei

Projeto de Lei Objetiva a Impossibilidade de Contagem do Prazo de Prescrição na Duração do Inquérito Policial

Iniciativa: Câmara dos Deputados – Kim Kataguiri – DEM/SP

No último dia 14 de julho, foi apresentado o Projeto de Lei nº 2.572/2021 pelo Deputado Federal Kim Kataguiri, com alterações significativas na contagem de prazo prescricional. O projeto aguarda remessa para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.


Sob a falácia de simplificação do cálculo da prescrição, o projeto legislativo traz alterações que verdadeiramente confundem o sistema de contagem prescricional. Isso porque, aponta o interesse em manter a coerência nos prazos prescricionais dos moldes atuais, que considera a pena máxima abstrata de cada delito, mas utilizaria o parâmetro de ausência de previsão de pena privativa de liberdade para estabelecer o prazo prescricional fixo de dois anos.


Além disso, o Projeto de Lei revoga a redução pela metade do prazo de prescrição nas hipóteses de o criminoso ser menor de 21 anos ao tempo do crime, de forma que o critério de idade não faça diferença para fins da incidência dessa hipótese de extinção do poder de punir do Estado.


O ponto mais problemático da proposta legislativa é a ausência de contagem do prazo prescricional durante a fase de inquérito policial, como se pretensa atuação do Estado ao combate à criminalidade justificasse a inaplicabilidade dos parâmetros de controle de política criminal da prescrição, gerando um cenário arbitrário. A prescrição é relevante instrumento para limitar o exercício do poder punitivo do Estado. Deixar de considerar o tempo do inquérito policial para fins de cálculo prescricional dá margem a grave afronta à garantia constitucional de duração razoável do processo e de meios que garantam sua a celeridade. O PL atualmente tramita na Câmara dos Deputados, onde aguarda despacho do Presidente da Casa.


Projetos de Lei da Semana

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente todos os Projetos de Lei elaborados pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, relacionados a temas de Direito Penal e Processo Penal. Confira aqui.


 

Termômetro da Semana


Com a proximidade das eleições presidenciais de 2022, as críticas ao atual sistema eleitoral tornaram a crescer, partindo principalmente de membros do Governo Federal, especialmente pelo atual Presidente da República, tais críticas não permeiam apenas a intenção de retorno do defasado modelo de voto impresso, mas também as acusações de fraudes eleitorais. Não obstante as alegações desprovidas de quaisquer tipos de provas a respeito de suposta fraude ocorrida nas eleições presidenciais de 2018, o Presidente da República tem afirmado, publicamente, que Ministros do Supremo Tribunal Federal, especialmente o Ministro Luis Roberto Barroso, estariam agindo para inviabilizar a adoção do voto impresso e, consequentemente, praticar fraude eleitoral.


Conforme entrevistas concedidas a canais de comunicação nos últimos dias, o Presidente da República realizou as seguintes alegações: “O STF agora, não o STF, mas um ministro talvez, talvez esteja negociando isso com alguns partidos políticos. 'Olha, vamos arquivar os teus processos aqui, vamos dar um tempo, e você vota contra o voto impresso. (...) A democracia se vê ameaçada por parte de alguns de toga que perderam a noção de onde vão seus deveres e direitos. Quando você vê o ministro Barroso ir ao Parlamento negociar com as lideranças partidárias para que o voto impresso não fosse votado na comissão especial, o que ele quer com isso? Fraude nas eleições (...) Falam que não temos como apresentar prova de fraude, eu vou apresentar. Desafio o Barroso antes, me apresente uma prova que não há fraude, que é seguro. Por que o Barroso não quer mais transparência nas eleições? Porque tem interesse pessoal nisso. Está interferindo no Legislativo. Depois da ida dele ao Parlamento, várias lideranças partidárias trocaram representantes na comissão que vão votar contra.". Diante das graves afirmações, o Ministro Luiz Fux, atual presidente do Supremo Tribunal Federal, apresentou nota afirmando que a Corte rejeita posicionamentos que extrapolam a crítica construtiva e questionam indevidamente a idoneidade de Ministros do Tribunal.


Na mesma linha, o Ministro Luis Roberto Barroso, na condição de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, apresentou nota à imprensa diante das alegações proferidas pelo Presidente da República, destacando que (i) o atual sistema eleitoral, vigente no país desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, permitiu a eleição de quatro Presidentes da República, não sendo documentada qualquer existência de fraude e ainda permitindo a alternância do poder; (ii) até mesmo nas eleições realizadas no ano de 2014 quando a chapa do partido PSDB realizou auditoria no sistema de votação, houve o reconhecimento posterior da legitimidade do resultado pelo referido partido político; (iii) a presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Eleitoral, cargo já ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber, de modo que as acusações proferidas seriam levianas e ofensivas a todos; (iv) o Corregedor-Geral Eleitoral, no ano de 2018, oficiou o atual Presidente da República para que apresentasse provas de eventual fraude, o que não foi respondido. Por fim, o Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral ressaltou que “a realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade”.


A afirmação do Ministro é relevante e destaca a necessidade de proteção das instituições eleitorais vigentes, sob pena da prática de crime de responsabilidade, especificamente aqueles dispostos no artigo 7º, da Lei Federal nº 1.079/1950, que tipificam os delitos contra o livre exercício dos direitos políticos, os quais não são protegidos pela imunidade penal presidencial, visto que relacionados ao exercício do cargo.



 

Leonardo Magalhães Avelar

Taisa Carneiro Mariano


Adriana Carpinelli Caetano

Beatriz Esteves

Bruna Assef Queiroz e Souza

Gabriela Giannella

Marina Hildebrand de Mello Parra

Vitoria Rodrigues de Souza

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