Inquérito policial apresentou provas de desvio de aproximadamente R$ 500 milhões de reais.
Por Migalhas
A 2ª câmara de Coordenação e Revisão do MPF - Ministério Público Federal autorizou vítimas a darem continuidade à investigação criminal para apurar os crimes de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro de um banco do Panamá.
Em um primeiro momento, o inquérito policial foi instaurado para investigar o crime de funcionamento de instituição financeira sem autorização do Banco Central. Ao longo do procedimento investigatório, foram apresentadas provas de desvio de aproximadamente R$ 500 milhões de reais. Com a apresentação dos documentos comprobatórios dos desvios financeiros, o inquérito policial foi direcionado para apurar o crime de apropriação de valores no sistema financeiro nacional.
Após a realização das diligências, indiciamento dos investigados e encerramento do inquérito policial, o MPF oficiante em 1º grau de jurisdição ofereceu denúncias a em face de quatro pessoas pela prática do crime de funcionamento de instituição financeira sem autorização do Banco Central do Brasil.
Com relação ao controlador do banco, foi pedido arquivamento em razão da ocorrência de prescrição etária do crime de apropriação de valores em instituição financeira. Diante disso, as vítimas interpuseram recurso à câmara de Revisão do MPF, para reconsideração do pedido de arquivamento formulado, com fundamento na necessidade de continuidade da investigação criminal para apurar os crimes de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro, que não estariam abarcados pela prescrição.
Dentro desse contexto, o subprocurador-Geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino deu provimento aos recursos das vítimas afirmando que: "ainda que tenha ocorrido a prescrição dos possíveis crimes antecedentes em relação a ---------, essa circunstância não impede o prosseguimento da investigação em relação ao possível crime de lavagem de dinheiro por ele praticado."
Além disso, o voto unânime destacou que é: "necessário o aprofundamento das investigações, com a realização de diligências a fim de apurar a prática de lavagem de capitais também pelo denunciado -------, considerando a obscuridade e requinte da operação montada pelos acusados, envolvendo a constituição de empresas offshore sediadas no estrangeiro, em locais conhecidos como paraísos fiscais, e operações financeiras internacionais, bem como desvio de milhões de dólares de investidores brasileiros não recuperados até o presente momento."
O advogado Leonardo Magalhães Avelar, do escritório Avelar Advogados, que representa uma das vítimas, destacou que: "a decisão da câmara de Coordenação e Revisão do MPF analisou o caso com a sensibilidade necessária para decidir que o arquivamento foi indevido e prematuro. Os fatos são gravíssimos e acometem a estabilidade e credibilidade de todo o sistema financeiro nacional, além de causar um prejuízo de centenas de milhões de dólares a diversos investidores."
Inquérito: 1.34.001.009113
Leia a decisão.
Texto publicado originalmente em Migalhas.
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