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Sem provas, juiz arquiva inquérito sobre suposto desvio na Cohab de Bauru (SP)

Por: ConJur


Por considerar que há falta de elementos que apontem a existência de eventual infração penal, o juiz Fábio Correia Bonini, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Bauru, arquivou uma investigação sobre suposto desvio de dinheiro envolvendo a Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab), na gestão de Edison Bastos Gasparini.


O pedido de arquivamento veio do Ministério Público de São Paulo, assinado por três promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Bauru. O inquérito, denominado João de Barro, investigou o suposto desvio de verbas feito por intermédio de acordo celebrado entre a Cohab e a Construtora LR.


No documento, o órgão analisou que não se vislumbrou a ocorrência de ilícito de ordem penal e não foi possível identificar desvios de verbas.


"Ainda que houvesse indícios de que se preferiu o pagamento de um credor em detrimento de outro, não se logrou localizar qualquer recebimento de vantagem indevida que tenha motivado tal ato. Ainda, não foi possível identificar a apropriação ou subtração de bens públicos, com a celebração do citado acordo", concluiu o pedido.


"Mais uma vez, restou comprovada a lisura na administração da Cohab de Bauru e a inocência de Edison Gasparini, o que motivou o arquivamento do segundo procedimento investigatório criminal", afirmou o advogado de Edison Gasparini, Leonardo Magalhães Avelar.


Clique aqui para ler a decisão e o pedido de arquivamento 1018414-44.2022.8.26.0071

 

Texto publicado originalmente em ConJur.

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