Na semana do Meio Ambiente, Avelar Advogados preparou uma coletânea de análises sobre jurisprudências relacionadas a crimes ambientais.
Justiça Federal é competente para julgar crimes ambientais de caráter transnacional de exportação de animais silvestres Julgado: RE nº 835558 Relator: Min Luiz Fux Data: 09.02.2017
Em casos que envolvam o envio clandestino animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por Tratados e Convenções internacionais, o Plenário do STF entendeu que é da Justiça Federal a competência jurisdicional para processar e julgar este crime ambiental, desde que haja o caráter transnacional do delito.
O caráter transnacional é caracterizado quando (i) iniciada a execução do crime no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro; ou (ii) iniciada a execução do crime no estrangeiro, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no Brasil.
Acompanhe as demais publicações da Semana do Meio Ambiente 2021:
Comments