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Semana do Meio Ambiente 2021 - Crimes Contra o Ordenamento Urbano e Patrimônio Cultural

Na semana do Meio Ambiente, Avelar Advogados preparou uma coletânea de análises sobre jurisprudências relacionadas a crimes ambientais.

Avelar Advogados - Semana do Meio Ambiente 2021 - Crimes Contra o Ordenamento Urbano e Patrimônio Cultural
TJSP entende que a pichação de edificação urbana não configura crime de dano, mas sim crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural previsto na Lei de Crimes Ambientais Julgado: 1501754-34.2019.8.26.0616 Relator: Des. Klaus Marouelli Arroyo Data: 19.05.2021

Em caso envolvendo pichação de edificação urbana, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu pela impossibilidade de desclassificação do crime previsto no artigo 65, da Lei Federal 9.605/98 para o crime de dano, previsto no artigo 163, do Código Penal, tendo em vista o princípio da especialidade.

Isso porque, o crime previsto na Lei Federal 9.605/98 é específico para os casos de pichação ou qualquer outro meio de conspurcação envolvendo edificação ou monumento urbano, possuindo pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa, sendo, portanto, mais grave do que o crime de dano. Importante destacar que a prática de grafite com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado não constitui crime, desde que seja consentida pelo proprietário ou autorizada pelo órgão público competente, conforme disposição prevista no §2º do referido dispositivo legal.

 

Acompanhe as demais publicações da Semana do Meio Ambiente 2021:

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