Na semana do Meio Ambiente, Avelar Advogados preparou uma coletânea de análises sobre jurisprudências relacionadas a crimes ambientais.

TJSP entende que a pichação de edificação urbana não configura crime de dano, mas sim crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural previsto na Lei de Crimes Ambientais Julgado: 1501754-34.2019.8.26.0616 Relator: Des. Klaus Marouelli Arroyo Data: 19.05.2021
Em caso envolvendo pichação de edificação urbana, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu pela impossibilidade de desclassificação do crime previsto no artigo 65, da Lei Federal 9.605/98 para o crime de dano, previsto no artigo 163, do Código Penal, tendo em vista o princípio da especialidade.
Isso porque, o crime previsto na Lei Federal 9.605/98 é específico para os casos de pichação ou qualquer outro meio de conspurcação envolvendo edificação ou monumento urbano, possuindo pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa, sendo, portanto, mais grave do que o crime de dano. Importante destacar que a prática de grafite com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado não constitui crime, desde que seja consentida pelo proprietário ou autorizada pelo órgão público competente, conforme disposição prevista no §2º do referido dispositivo legal.
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