top of page

Avelar News | 17/09/2024 | Edição n. 76

Notícias, Jurisprudências, Projetos de Lei e o Termômetro da Semana.

Avelar Advogados - Avelar News

Notícias

TRF-2 Concede Habeas Corpus Para Revogar Mandado de Prisão Expedido Contra Investigado Residente no Exterior

A 2ª Turma Especializada do Tribunal Federal Regional do Rio de Janeiro (TRF-2) concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva do ex-CEO da Americanas, investigado por integrar um suposto esquema criminoso de fraude contábil envolvendo a empresa.


A ordem de prisão havia sido proferida pelo Juízo da 10ª Vara Criminal Federal do Rio Janeiro, por vislumbrar a possibilidade de fuga do empresário, já que ele teria dupla cidadania, residiria na Espanha e não teria a pretensão de retornar ao Brasil.


Em seu voto, o Desembargador Relator Flávio Lucas discordou do magistrado de origem, aduzindo que o decreto prisional não pode ser utilizado como forma de compelir o investigado a retornar ao país, ainda mais quando possui endereço certo e conhecido no exterior.


Além da indevida utilização da prisão preventiva, o Relator ainda salientou a ausência do requisito do periculum libertatis, ante a postura colaborativa do investigado, que, inclusive, já prestou depoimentos à Polícia Federal e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por videoconferência.


Além disso, os mecanismos de cooperação jurídica internacional também garantem a devida aplicação da lei penal brasileira no exterior, tanto é assim que o ex-CEO chegou a ser preso na Espanha, entregou seu passaporte e, atualmente, cumpre medidas cautelares naquele país.


A decisão do TRF-2 é acertada. Além da postura do investigado ser incompatível com a de alguém que pretende se furtar da aplicação da lei penal, as autoridades estrangeiras têm tomado todas as providências para cumprir as decisões e as diligências solicitadas pela Justiça brasileira, sendo a prisão preventiva medida desnecessária e inadequada no caso concreto.

 

Jurisprudência 

Justiça Estadual Absolve Empresário de Crime Tributário

Em caso que contou com a atuação do Avelar Advogados, a Juíza da 5ª Vara dos Crimes contra a Ordem Tributária e Crimes Punidos com Reclusão e Detenção de Goiânia/GO absolveu o sócio de uma empresa do ramo alimentício acusado pelo Ministério Público do Estado de Goiás de ter cometido crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei Federal n.º 8.137/90.


Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o sócio da empresa teria praticado, por 16 vezes, o crime previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.137/90.


Após a colheita de todo o conjunto de provas, especialmente diante dos depoimentos judiciais, a defesa do empresário (Avelar Advogados) demonstrou que esse não possuía qualquer participação na área contábil da empresa autuada, que contava com a atuação de escritórios especializados para a gerência da contabilidade.


Assim, a Juíza acatou os argumentos da defesa e proferiu sentença absolvendo o empresário, sob o argumento de que não existem elementos probatórios que apontem a existência de dolo na conduta do sócio.


Segundo a Magistrada, o fato de o empresário ocupar a função de sócio administrador da empresa não deve servir como prova “da existência de vontade consciente de praticar a figura típica descrita na denúncia”.


A sentença proferida pela Juíza está de acordo com os parâmetros legais, na medida em que afasta a responsabilização penal objetiva, vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, e reforça que a condição societária do indivíduo não pode ser considerada como elemento probatório suficiente para uma condenação criminal. 

 

Legislação

Avança Projeto de Lei que Prevê a Figura do Stalking Processual

O Projeto de Lei nº 646/2024, proposto pelo Deputado Fernando Marangoni, em trâmite na Câmara dos Deputados, tem como objetivo coibir a utilização de medidas judiciais que visam perturbar a tranquilidade de mulheres no âmbito processual, em especial vítimas de violência doméstica.

 

Ao criar a figura do “stalking processual”, o projeto prevê a obrigação legal da Autoridade Judiciária de remeter ao Ministério Público as peças processuais que demonstrem a utilização da ação ou do incidente judicial repetitivo de forma temerária e sem fundamento, com o mero objetivo de perseguir a mulher e invadir sua esfera de privacidade e liberdade.

 

O stalking, conceituado como a prática de perseguição insistente a uma vítima por meio de monitoramento físico, vigilância, ou até por meios digitais com ligações incessantes, mensagens de texto, e-mails, mensagens em redes sociais, com o objetivo de invadir a esfera de liberdade e privacidade da vítima, gerando intranquilidade e danos psicológicos ou emocionais, não se limita a uma perseguição física ou por meio digital. Atualmente, as formas de perseguição têm se diversificado e atingido outros patamares, como a utilização de ações judiciais.

 

É nesse contexto que nasce a figura do “stalking processual”, na qual o perseguidor utiliza ações judiciais para instrumentalizar a justiça, a fim de gerar um abalo emocional na vítima, por meio da intranquilidade de enfrentar ações temerárias e sem fundamento algum. De acordo com o Projeto de Lei, ao constatar que a medida judicial está sendo utilizada com esse objetivo, a Autoridade Judiciária deve remeter os elementos que indiquem essa conduta ao Ministério Público, para que seja apurada a possível caracterização do crime de perseguição, previsto no artigo147-A, e violência psicológica contra a mulher, previsto no artigo 147-B, ambos do Código Penal, que criminalizam a conduta de perseguição e dano emocional à mulher.

 

O projeto de lei vem avançando rapidamente na Câmara dos Deputados. Após apresentação em 07 de março de 2024, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o parecer da Relatora Deputada Silvye Alves, que votou pela aprovação. A proposta foi submetida à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, que irá analisar a constitucionalidade do projeto e, caso aprovado, seguirá para apreciação do Senado Federal.

 

Avelar Advogados na Mídia

  • O Ministério Público do Estado de São Paulo pediu o arquivamento de uma investigação criminal sobre supostos delitos praticados pela plataforma Blaze, que conta com a defesa dos advogados Leonardo Magalhães Avelar (Avelar Advogados) e Luiz Felipe Maia. Leia as matérias publicadas nos portais Migalhas, Correio Braziliense, Zona de Azar e JCNET.

 

Termômetro 

STJ Valida Prova Encontrada no Lixo de Investigados

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao Recurso em Habeas Corpus nº 190.158, interposto por três réus investigados por exploração de jogo do bicho e lavagem de dinheiro, em Uberlândia/MG.

 

No caso em questão, a defesa dos réus requereu a declaração de nulidade do material encontrado, haja vista que os elementos probatórios - relatórios de prêmios, relação de pontos de venda e listas de apostas - , foram colhidos pelos investigadores dentro de sacos de lixos deixados pelos acusados em via pública, cujo procedimento foi realizado sem a autorização judicial, em possível fishing expedition e violação aos princípios constitucionais da legalidade, privacidade e inviolabilidade do domicílio.

 

A Procuradoria-Geral de Justiça, por sua vez, aduziu que os objetos foram descartados pelos investigados, de modo que que foi perdida a propriedade dos bens contestados, razão pela qual entendeu que (i) não houve violação ao direito à privacidade e intimidade, tendo em vista que os materiais foram encontrados em via pública e (ii) os direitos fundamentais não são absolutos.

 

O Relator Ministro Sebastião Reis Júnior observou que todo material, seja genético ou documental, uma vez descartado pelo investigado, sai de sua posse e, dessa forma, deixa de existir qualquer expectativa de privacidade do investigado ou possibilidade de se invocar o direito a não colaborar com as investigações.

 

Dessa forma, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os materiais descartados em locais públicos podem ser recolhidos e utilizados como elementos de prova em ações e investigações criminais, sem que configure violação aos direitos fundamentais dos investigados.



 
Avelar Advogados

Comments


Commenting has been turned off.
bottom of page