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Avelar News | Setembro de 2026 | Edição n. 95

8 de set.
4 min de leitura

Notícias, Jurisprudências, Projetos de Lei e o Termômetro da Semana.

Avelar Advogados - Avelar News

Notícias

STJ anula investigação paralela do Ministério Público por violação ao princípio do promotor natural


O Superior Tribunal de Justiça anulou investigação criminal conduzida paralelamente por um grupo especializado do Ministério Público (GEDEC), ao reconhecer que sua atuação substituiu indevidamente o promotor natural responsável pelo caso.

 

A controvérsia surgiu após o grupo especializado instaurar procedimento próprio para investigar fatos que já eram objeto de apuração por outro membro do Ministério Público. Para o STJ, embora a atuação conjunta e o apoio de órgãos especializados sejam legítimos, não é possível retirar ou esvaziar a atribuição do promotor natural sem observância das regras institucionais previamente estabelecidas.

 

A decisão reforça que o princípio do promotor natural também funciona como garantia contra a formação de estruturas investigativas casuísticas. A especialização dos órgãos de persecução penal, portanto, não autoriza a criação de investigações paralelas nem a escolha posterior do órgão responsável pela apuração.

 

O julgado possui especial relevância em investigações empresariais complexas, frequentemente conduzidas com a participação de grupos especializados. A definição objetiva das atribuições e a regularidade da origem da investigação passam a ocupar papel ainda mais importante no controle da legalidade da persecução penal.


Tribunal Regional Federal

TRF-3 decide que ANPP homologado não pode ser anulado se condições estão sendo cumpridas



A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região restabeleceu Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) celebrado com um cidadão norte-americano preso em flagrante no Aeroporto de Guarulhos com cerca de 30 quilos de haxixe.

 

O acordo, firmado com o Ministério Público Federal e homologado judicialmente, previa, entre outras condições, o pagamento de R$ 55 mil e a proibição de retorno ao Brasil pelo período de cinco anos. Posteriormente, apesar do regular cumprimento das obrigações, o Juízo decidiu anular de ofício a homologação por considerar insuficientes as condições diante da gravidade dos fatos.

 

O TRF-3 reverteu a decisão. Para o Tribunal, uma vez homologado, o ANPP constitui ato jurídico perfeito e não pode ser desconstituído por simples reavaliação posterior do magistrado sobre a adequação das condições pactuadas. Sua rescisão pressupõe o efetivo descumprimento das obrigações assumidas.

 

O precedente reforça a segurança jurídica e a confiança legítima que devem orientar a justiça penal consensual. A possibilidade de revisão posterior de acordos regularmente celebrados, homologados e em cumprimento comprometeria a previsibilidade do ANPP e a própria estabilidade das negociações entre acusação e defesa.

Superior Tribunal de Justiça

STJ admite sustentação oral do Ministério Público em Habeas Corpus


A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu a realização de sustentação oral pelo Ministério Público estadual em julgamento de habeas corpus, reconhecendo a possibilidade de participação direta do órgão de acusação perante a Corte.

 

No caso, o habeas corpus discutia a legalidade de investigação conduzida por grupo especializado do Ministério Público e eventual violação ao princípio do promotor natural. A controvérsia surgiu diante do pedido do Ministério Público estadual para realizar sustentação oral no julgamento.

 

A decisão merece reflexão sob a perspectiva da própria natureza do habeas corpus. Previsto constitucionalmente como instrumento de proteção da liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, o HC possui lógica essencialmente defensiva e não se estrutura a partir de uma relação de paridade entre acusação e defesa.

 

A ampliação da participação do órgão acusador pode aproximar o habeas corpus da dinâmica contraditória própria da ação penal, alterando características históricas do instituto. A busca por maior contraditório não deve significar necessariamente maior espaço para a acusação em uma garantia constitucional concebida justamente para permitir resposta rápida e efetiva contra constrangimentos ilegais à liberdade.


O precedente, portanto, abre discussão relevante sobre os limites da participação acusatória no habeas corpus e sobre a necessidade de preservar sua natureza de instrumento fundamental de defesa da liberdade individual.

Avelar Advogados na Mídia

  • MPF celebra acordo com passageiro que invadiu pista de decolagem, em caso que contou com a atuação do escritório Avelar Advogados. Confira as matérias publicadas nos portais Migalhas, R7 e Debate Jurídico.

  • Em artigo publicado no Estadão, Mariana Ferreguti Corrêa analisa a decisão do STF que amplia as medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero. Confira o texto completo.

Termômetro 

STF sinaliza novos limites para requisições de dados em investigações criminais


O Supremo Tribunal Federal iniciou julgamento que poderá estabelecer parâmetros mais rigorosos para o acesso, por autoridades públicas, a dados de usuários da internet. Os ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli votaram no sentido de que a identificação de uma pessoa a partir da correlação entre endereço IP, registros de conexão e dados cadastrais depende, como regra, de prévia autorização judicial.

 

A discussão é particularmente relevante porque investigações criminais utilizam cada vez mais informações digitais para identificar suspeitos, reconstruir comportamentos e estabelecer vínculos entre pessoas. A facilidade tecnológica de acesso e cruzamento desses dados, contudo, não elimina as garantias legais relacionadas à privacidade e à reserva de jurisdição.

 

O julgamento pode produzir efeitos importantes em duas frentes. Para investigados, reforça a possibilidade de questionamento de provas obtidas mediante requisições diretas que ultrapassem os limites legais. Para provedores de internet e de aplicações, exige atenção redobrada aos pedidos formulados por autoridades, já que o fornecimento indevido de informações pode gerar questionamentos sobre a legalidade da prova e responsabilidades para a própria empresa.

 

O movimento revela uma tendência relevante: à medida que a investigação criminal se torna mais tecnológica, cresce também a preocupação dos Tribunais com os limites jurídicos de acesso aos dados. Empresas que armazenam informações de usuários precisarão desenvolver protocolos cada vez mais claros para responder a requisições policiais e ministeriais, conciliando deveres de cooperação, proteção de dados e observância das garantias fundamentais.

 

O julgamento ainda não foi concluído e, portanto, não há tese definitiva fixada pelo STF. Os votos já proferidos, contudo, sinalizam uma possível restrição ao acesso direto a esses dados pelas autoridades, tema que deverá ser acompanhado de perto tanto por investigados quanto pelas empresas responsáveis por sua guarda e fornecimento.




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