Por Rafa Santos (ConJur)
Pela falta de elementos mínimos que caracterizam associação criminosa, lavagem de capitais, crimes contra o sistema financeiro e estelionato, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o desbloqueio do site e das redes sociais da plataforma de apostas Blaze.
Na mesma decisão, o colegiado determinou a liberação de mais de R$ 100 milhões da empresa, que haviam sido bloqueados em medida cautelar de sequestro de bens.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Gordo, apontou que os elementos constantes dos autos demonstram não mais que a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar virtual.
“Com o perdão da expressão, ‘a montanha pariu um rato’, e o que se expressava inicialmente não se confirmou nas investigações sequentes, de sorte a tornar as cautelares despropositadas, a malferirem direito dos impetrantes”, registrou. O entendimento foi unânime.
A Blaze foi representada pelos escritórios Avelar Advogados e Maia Yoshiyasu Advogados. O advogado Leonardo Magalhães Avelar, que realizou a sustentação oral na sessão de julgamento, elogiou a decisão.
“Essa decisão é paradigmática em vários sentidos: no campo de tipicidade penal, estabelece parâmetros importantes para as atividades de casas de apostas esportivas atuantes no Brasil; na seara de bloqueio de bens, reafirma os limites das medidas assecuratórias no âmbito criminal; e, por fim, reitera a desproporcionalidade da decretação de bloqueios de sites.”
Texto publicado originalmente em ConJur e reproduzido em Brasil Hoje, N1 Informa e BNL Data.
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