Avelar News | Abril de 2026 | Edição n. 92
- há 2 dias
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Notícias, Jurisprudências, Projetos de Lei e o Termômetro da Semana.
Notícias
STJ Valida Colaboração Premiada de Advogado sobre Fatos Próprios Não Cobertos por Sigilo

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou importante distinção quanto aos limites do sigilo profissional ao validar acordo de colaboração premiada firmado por advogado investigado. A Corte fixou entendimento de que a delação é válida quando restrita a fatos criminosos nos quais o próprio advogado atuou como agente, não abrangendo informações obtidas no exercício da advocacia.
No caso, discutia-se a legalidade da colaboração à luz das prerrogativas profissionais e da proteção ao sigilo entre advogado e cliente. O Tribunal destacou que tais garantias não possuem caráter absoluto e devem ser interpretadas em favor da atividade profissional, não como escudo para a prática de ilícitos penais.
Segundo o STJ, quando o advogado deixa de atuar como defensor ou consultor e passa a figurar como coautor ou partícipe de infração penal, as informações por ele prestadas dizem respeito à sua própria conduta, e não a segredos confiados por clientes. Nessa hipótese, não há violação ao sigilo profissional, mas sim confissão de fatos próprios.
O precedente é relevante para o Direito Penal Empresarial ao delimitar com precisão o alcance do sigilo profissional, evitando sua instrumentalização indevida e reforçando que a proteção jurídica da advocacia não se confunde com imunidade penal por atos próprios.
Penal Empresarial
Responsabilização Penal por Crime Tributário Exige Prova de Conduta Concreta do Administrador

O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a absolvição de empresário denunciado por crimes contra a ordem tributária ao entender que a mera condição de sócio-administrador não autoriza, por si só, a condenação penal. Embora a materialidade dos fatos estivesse demonstrada, o colegiado concluiu que não havia prova segura de participação direta do acusado nas fraudes fiscais narradas na denúncia.
No caso, a imputação estava apoiada essencialmente na posição formal do réu na estrutura societária. A Desembargadora Relatora ressaltou, contudo, que o Direito Penal não admite responsabilização objetiva e que a teoria do domínio do fato não pode ser utilizada para suprir a ausência de prova sobre comportamentos concretos que vinculem o agente aos ilícitos tributários.
O acórdão também destacou que a contabilidade da empresa era conduzida por profissionais especializados e que não ficou demonstrado dolo do acusado, havendo no máximo indícios de irregularidades técnicas. Diante da ausência de nexo entre a conduta do empresário e os fatos imputados, prevaleceu o in dubio pro reo.
A decisão é especialmente relevante no campo do Direito Penal Empresarial porque reforça a exigência de individualização da conduta em estruturas corporativas complexas. Em matéria penal tributária, cargo, contrato social ou poder formal de gestão não substituem prova de autoria.
Jurisprudência
Processo Criminal Suspende Prazo Prescricional de Ação de Indenização na Esfera Cível

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que a ação penal pode suspender o prazo prescricional para o ajuizamento de ação cível relacionada aos mesmos fatos. No caso, discutia-se a possibilidade de prosseguimento de demanda indenizatória após o decurso do prazo civil, à luz da existência de persecução penal em curso.
Em suma, o Tribunal entendeu que, quando há relação direta entre as esferas penal e civil, especialmente quanto à apuração da autoria e materialidade dos fatos, a ação penal exerce influência sobre o curso do prazo prescricional civil. Isso porque o desfecho da esfera criminal pode impactar de forma relevante a definição de responsabilidade na esfera cível.
A suspensão do prazo evita decisões contraditórias e preserva a coerência entre as jurisdições, além de assegurar que a parte interessada não seja prejudicada pela necessidade de aguardar a apuração penal.
A decisão reforça a interdependência entre as instâncias e evidencia que a persecução penal pode produzir efeitos relevantes fora do âmbito criminal, especialmente em casos com repercussões patrimoniais.
Avelar Advogados na Mídia
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Termômetro
Uso de Relatórios do COAF Entra em Fase de Recalibragem Constitucional

A decisão do Ministro Alexandre de Moraes sobre o uso de relatórios do COAF tem potencial para marcar uma mudança relevante de eixo na discussão sobre inteligência financeira e persecução penal.
Ao exigir investigação formal prévia, identificação objetiva do investigado, pertinência temática estrita e vedação ao uso do RIF como primeira ou única medida investigativa, a decisão desloca o debate do terreno da mera utilidade investigativa para o da contenção constitucional de abusos. O caso tramita no RE 1.537.165, com repercussão geral reconhecida no Tema 1404.
O ponto talvez mais expressivo está na preocupação com a normalização de requisições genéricas, exploratórias ou “sob encomenda”, em cenário que aproxima a inteligência financeira de uma verdadeira pesca probatória. Com isso, busca-se passar o recado que relatórios de inteligência não podem funcionar como atalho para devassas patrimoniais indiscriminadas nem como ponto de partida automático da persecução penal.
Para o Direito Penal Empresarial, o impacto potencial é imediato. Em investigações econômicas complexas, nas quais os RIFs frequentemente funcionam como gatilho de expansão probatória, a decisão sinaliza maior controle sobre a origem, a finalidade e o encadeamento do material informacional.
Dentro desse contexto, o Presidente do STF incluiu o julgamento do mérito na pauta de 14 de maio de 2026, de modo que o Plenário deverá definir balizas com efeito para todos os processos que discutem a matéria no país.
O termômetro, portanto, aponta para uma possível recalibragem jurisprudencial de grande alcance.

