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Avelar News | Junho de 2026 | Edição n. 93

  • há 1 dia
  • 4 min de leitura

Notícias, Jurisprudências, Projetos de Lei e o Termômetro da Semana.

Avelar Advogados - Avelar News

Notícias

Classificação de PCC e CV como Terroristas Amplia Riscos Jurídicos e de Compliance para Empresas


Os Estados Unidos passaram a classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras, medida que amplia o alcance jurídico e econômico do enfrentamento às facções brasileiras.

 

Embora, no Brasil, PCC e CV continuem sendo tratados como organizações criminosas, a nova classificação internacional tende a produzir efeitos relevantes sobre empresas, instituições financeiras e cadeias comerciais com exposição direta ou indireta a atividades sob suspeita de infiltração criminosa.

 

O principal impacto não está apenas no plano penal, mas na elevação dos deveres de diligência das empresas. Relações com fornecedores, parceiros, operadores logísticos, fintechs, fundos, combustíveis, mineração, transporte e setores com maior risco de lavagem de dinheiro podem passar a exigir controles mais robustos de integridade, rastreabilidade e prevenção a sanções.

 

A medida também reforça a importância de avaliações preventivas de risco criminal e reputacional em relação aos clientes, fornecedores e parceiros. Em um ambiente de maior cooperação internacional e escrutínio financeiro, empresas brasileiras tendem a ser cada vez mais cobradas não apenas pelo que fazem diretamente, mas também pelos vínculos econômicos que mantêm em suas cadeias de valor.

 

O tema exige cautela. Independentemente da classificação jurídica adotada, a tendência aponta para o fortalecimento dos mecanismos de cooperação internacional e de controle de fluxos financeiros associados ao crime organizado. Nesse contexto, a gestão de riscos criminais passa a ocupar posição cada vez mais relevante na agenda de governança corporativa.


Supremo Tribunal de Justiça

STJ Autoriza Assistente de Acusação a Recorrer contra Rejeição da Denúncia



O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o assistente de acusação possui legitimidade para recorrer da decisão que rejeita a denúncia. O entendimento representa importante definição sobre a extensão da atuação da vítima e de seus representantes no processo penal.

 

No caso analisado, discutia-se se a rejeição da denúncia impediria a atuação do assistente de acusação. Ao apreciar a controvérsia, o STJ concluiu que a interpretação restritiva comprometeria a própria finalidade do instituto, esvaziando a participação da vítima justamente em um dos momentos mais relevantes da persecução penal.

 

A assistência à acusação não deve ser compreendida apenas como instrumento acessório da atuação ministerial, mas também como mecanismo destinado a assegurar a efetiva participação da vítima no processo. Nessa perspectiva, admitir a possibilidade de recurso contra a rejeição da denúncia preserva a utilidade prática do instituto e fortalece o acesso à justiça.

 

A decisão possui relevância especial para crimes econômicos, empresariais e patrimoniais, nos quais vítimas e empresas frequentemente acompanham de perto o desenvolvimento das investigações e da ação penal. O precedente sinaliza uma tendência de ampliação dos espaços de participação da vítima na persecução criminal, conferindo maior efetividade aos instrumentos processuais colocados à sua disposição.

Supremo Tribunal Federal

STF Anula Ação Penal Baseada em Acesso Ilegal a Prontuário Médico


O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou ação penal instaurada com base em informações extraídas de prontuário médico obtido sem autorização judicial e fora das hipóteses legalmente admitidas. A decisão reafirma a proteção constitucional conferida à intimidade, à privacidade e ao sigilo de dados sensíveis, especialmente aqueles relacionados à saúde.

 

No caso, elementos constantes do prontuário foram utilizados para subsidiar a persecução penal sem que houvesse fundamento jurídico apto a justificar o acesso às informações. A obtenção irregular dos dados contaminou a investigação e comprometeu a validade dos elementos probatórios dela decorrentes.

 

A decisão reforça o entendimento de que o interesse investigativo, por mais relevante que seja, não autoriza o afastamento das garantias fundamentais previstas na Constituição. O respeito aos limites legais para acesso a dados protegidos constitui requisito indispensável para a legitimidade da atividade persecutória do Estado.

 

Além da relevância para a tutela da privacidade, o precedente possui impacto mais amplo sobre a utilização de informações sigilosas em investigações criminais. Em um contexto de crescente circulação de dados pessoais e sensíveis, o STF reafirma que a busca por eficiência investigativa não pode ocorrer à custa da flexibilização das regras que disciplinam a obtenção da prova, sob pena de comprometimento da própria validade da persecução penal.

Avelar Advogados na Mídia

  • O advogado Leonardo Magalhães Avelar avaliou Projeto de Lei Complementar que amplia os poderes de fiscalização da ANP. Leia as matérias publicadas nos portais Debate Jurídico e Migalhas.

  • Os advogados Leonardo Magalhães Avelar e Bruno Sarrubbo Scalabrini se manifestaram sobre a inconstitucionalidade do projeto que autoriza estados a legislar sobre direito penal. Veja as matérias publicadas nos portais Debate Jurídico, Migalhas e Nova Brasil.

  • O advogado Leonardo Magalhães Avelar comentou as propostas de reforma do Judiciário apresentadas pelo ministro Flávio Dino. Leia a matéria publicada no portal Debate Jurídico.

  • O MPF arquivou inquérito sobre importação de máquina industrial após reconhecer ausência de fraude, em caso que contou com a atuação do escritório Avelar Advogados. Leia as matérias publicadas nos portais Migalhas e Debate Jurídico.

Termômetro 

Mudança Legislativa Amplia Atuação Estatal no Combate às Fraudes


A recente alteração legislativa que restabeleceu a natureza de ação penal pública incondicionada para o crime de estelionato representa uma das mudanças mais relevantes da política criminal patrimonial dos últimos anos. Desde o chamado "Pacote Anticrime", a persecução penal da maior parte dos casos de estelionato dependia de representação da vítima. Com a nova lei, o Ministério Público volta a poder promover a ação penal independentemente da vontade da vítima.

 

A mudança sinaliza uma clara inflexão legislativa. Em poucos anos, o sistema transitou de um modelo voltado à valorização da autonomia da vítima para outro que privilegia a atuação estatal na repressão às fraudes patrimoniais. O movimento reflete a crescente preocupação com golpes digitais, fraudes bancárias, estelionatos eletrônicos e esquemas criminosos de maior escala, cuja investigação frequentemente ultrapassa os interesses individuais dos ofendidos.

 

Do ponto de vista empresarial, os efeitos tendem a ser significativos. Empresas vítimas de fraudes passam a enfrentar menor ônus procedimental para o início da persecução penal, reduzindo riscos decorrentes de perda de prazo, falhas formais ou dificuldades internas na tomada de decisão sobre a representação criminal. Ao mesmo tempo, a mudança pode ampliar o volume de investigações e fortalecer a atuação coordenada entre autoridades, instituições financeiras e setores econômicos mais expostos a delitos patrimoniais.

 

Mais do que um simples ajuste legislativo, a alteração revela uma tendência de fortalecimento da intervenção estatal no combate à criminalidade patrimonial. Para empresas que lidam frequentemente com fraudes, golpes e desvios patrimoniais, a persecução penal tende a se tornar um instrumento cada vez mais relevante dentro das estratégias de gestão de riscos, resposta a incidentes e proteção de ativos.




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