Avelar News | Fevereiro de 2026 | Edição n. 90
- Avelar Advogados
- há 8 horas
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Notícias, Jurisprudências, Projetos de Lei e o Termômetro da Semana.
Notícias
STF Reafirma Limites da Colaboração Premiada e Tranca Ação Penal sem Provas Independentes

O Supremo Tribunal Federal voltou a reafirmar limites claros ao uso da colaboração premiada como fundamento exclusivo para a persecução penal. Em decisão recente, a Corte determinou o trancamento de mais uma ação penal instaurada com base apenas em declarações de colaboradores, sem a existência de elementos probatórios independentes que as corroborassem.
No caso analisado, o STF entendeu que a simples narrativa do colaborador, ainda que formalmente válida, não é suficiente para justificar o recebimento da denúncia ou a continuidade da ação penal. A ausência de provas autônomas foi considerada violação ao devido processo legal e ao standard mínimo de justa causa exigido para o exercício da ação penal.
A decisão reforça entendimento já consolidado de que a colaboração premiada não constitui meio de prova em si, mas instrumento de obtenção de prova, cuja validade depende de confirmação por outros elementos idôneos. Utilizar a palavra do colaborador como único suporte acusatório implica risco elevado de arbitrariedade e de instrumentalização do processo penal.
Do ponto de vista prático, o julgado é especialmente relevante para investigações de natureza empresarial e econômica, nas quais acordos de colaboração frequentemente ocupam papel central. O STF sinaliza, mais uma vez, que eficiência investigativa não pode se sobrepor às garantias fundamentais, sob pena de banalização da ação penal e de enfraquecimento da credibilidade do sistema de justiça.
Penal Empresarial
TRF-3 Decide que Responsabilização Penal de Sócios Exige Exercício Efetivo de Administração

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região proferiu decisão relevante ao reafirmar que a responsabilização penal de sócios não decorre automaticamente da participação societária, exigindo a demonstração de exercício efetivo de poderes de administração ou gestão no contexto da conduta imputada.
No caso analisado, o Tribunal entendeu que a condição formal de sócio, por si só, não é suficiente para caracterizar autoria ou participação em crimes empresariais, sobretudo quando ausentes elementos concretos que indiquem ingerência direta na condução dos negócios ou na prática dos atos supostamente ilícitos.
Segundo o TRF-3, o Direito Penal Empresarial não admite presunções de responsabilidade baseadas exclusivamente na estrutura societária. A imputação penal exige prova individualizada da conduta, com demonstração clara do nexo entre o poder de decisão exercido e o fato típico investigado.
O precedente é especialmente relevante em investigações complexas envolvendo pessoas jurídicas, pois reforça a necessidade de delimitação precisa de papéis e atribuições no âmbito corporativo. Do ponto de vista de compliance e governança, a decisão contribui para conter denúncias genéricas e amplia a segurança jurídica ao reafirmar que responsabilidade penal é sempre pessoal, concreta e baseada em atos, e não em cargos ou participações formais.
Jurisprudência
STJ Estabelece que Prints de Mensagens sem Cadeia de Custódia não Sustentam Condenação Penal

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento relevante ao decidir que prints de mensagens desacompanhados de comprovação da cadeia de custódia não são suficientes para sustentar condenação penal. Segundo o Tribunal, a simples juntada de capturas de tela, sem garantia de integridade, autenticidade e rastreabilidade do conteúdo, compromete a confiabilidade da prova.
No caso analisado, o STJ destacou que provas digitais exigem rigor metodológico desde a coleta até a apresentação em juízo. A ausência de preservação da cadeia de custódia impede a verificação de eventuais manipulações, edições ou supressões de conteúdo, tornando inviável aferir sua idoneidade probatória.
A Corte ressaltou que o avanço tecnológico não autoriza flexibilização das garantias processuais. Ao contrário, a prova digital demanda padrões ainda mais estritos, justamente em razão de sua facilidade de adulteração e reprodução.
O precedente tem impacto direto em investigações criminais contemporâneas, especialmente em casos empresariais e econômicos, nos quais comunicações eletrônicas frequentemente assumem papel central. Do ponto de vista jurídico, a decisão reforça que condenações não podem se apoiar em elementos probatórios frágeis ou tecnicamente deficientes, sob pena de violação ao devido processo legal e à presunção de inocência.
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Termômetro
ANPP e Análise Individualizada dos Crimes: Sinal de Recalibragem Jurisprudencial

Decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso pode representar um ponto de inflexão relevante na interpretação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Ao afirmar que, para fins de aferição dos requisitos legais do ANPP, os crimes devem ser considerados de forma individualizada, o Tribunal sinaliza uma leitura mais aderente à lógica normativa do instituto.
A orientação rompe com interpretações que, na prática, inviabilizavam o ANPP a partir de uma análise global e abstrata do conjunto de imputações. Trata-se de uma inflexão importante, pois recoloca o ANPP em seu eixo original de instrumento de racionalização do sistema penal, e não mecanismo excepcional sujeito a filtros excessivamente restritivos.
Sob uma perspectiva mais ampla, o precedente revela uma possível mudança de postura dos Tribunais, com maior sensibilidade à coerência dogmática e à função sistêmica dos mecanismos de consenso penal. Em especial no âmbito do Direito Penal Empresarial, a decisão tende a impactar investigações complexas, evitando que a simples pluralidade de imputações seja utilizada como argumento automático para afastar soluções negociais legalmente previstas.

