Avelar News | 22/09/2025 | Edição n. 88
- Avelar Advogados
- 22 de set.
- 4 min de leitura
Notícias, Jurisprudências, Projetos de Lei e o Termômetro da Semana.
Notícias
TRF3 Autoriza Cultivo de Cannabis para Fins Medicinais

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu salvo-conduto para importação de sementes e cultivo caseiro de até 138 plantas de cannabis, exclusivamente para extração de óleo medicinal.
O paciente, diagnosticado com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno da Articulação Temporomandibular, demonstrou a inviabilidade econômica da aquisição contínua do medicamento industrializado. A produção artesanal do óleo foi reconhecida como a única alternativa viável para o tratamento.
O Relator, Desembargador Nino Toldo, destacou que a decisão não equivale a uma autorização irrestrita para o cultivo doméstico, dada a presença do THC — substância sujeita a restrições legais severas. Ainda assim, ressaltou a necessidade de equilibrar as limitações legais com a proteção à saúde.
Com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a Turma entendeu ser possível afastar a incidência penal, desde que o cultivo seja restrito ao uso medicinal do paciente e respeitadas as condições impostas.
A decisão representa um marco na discussão sobre a cannabis medicinal no Brasil, ao sinalizar uma postura mais pragmática e humanizada do Poder Judiciário diante de demandas de saúde pública, com potencial para influenciar outros julgados sobre o tema.
Penal Empresarial
MPF Arquiva Inquérito Policial Após Anulação de Auto de Infração da Receita Federal

Em inquérito policial com atuação do Avelar Advogados, o Ministério Público Federal pediu o arquivamento de investigação por suposto crime tributário imputado aos sócios de uma construtora, após a anulação do auto de infração pela Justiça Federal.
O caso tratava da cobrança de contribuições previdenciárias sobre folha de pagamento nos anos de 2017 e 2018, no valor de R$ 7,8 milhões. A defesa demonstrou que a empresa havia optado pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), modalidade reconhecida judicialmente como válida, o que levou à anulação judicial do auto de infração lavrado pela Receita Federal.
Embora independentes, as esferas cível e criminal dialogam em situações como essa: a decisão na ação anulatória retirou o elemento subjetivo necessário à configuração do crime, afastando a justa causa para a persecução penal.
O desfecho evidencia a importância de uma estratégia integrada entre as áreas criminal e tributária, capaz de gerar resultados decisivos tanto na esfera empresarial quanto na defesa penal.
Jurisprudência
STJ Determina Revisão de Negativa de Acordo de Não Persecução Penal

O Superior Tribunal de Justiça determinou que a Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República reavalie a negativa do Ministério Público do Paraná em oferecer acordo de não persecução penal (ANPP) a ex-vereador condenado por falso testemunho.
O Ministério Público paranaense havia recusado a proposta sob o argumento de que o acusado utilizou sua condição de vereador para induzir testemunhas a prestarem declarações falsas. Em seu parecer, a Subprocuradoria-Geral da República apoiou a recusa, alegando necessidade de postura mais rigorosa em casos que envolvem a probidade administrativa.
A defesa, contudo, apontou tratamento desigual, já que em situação mais grave foi celebrado ANPP com parlamentar estadual investigado por corrupção. O Ministro Relator entendeu que os fundamentos apresentados pelo Ministério Público para recusa do ANPP eram genéricos e insuficientes, determinando a revisão pela PGR.
A decisão reafirma o controle judicial sobre a atuação do Ministério Público e a necessidade de que eventuais recusas ao oferecimento do ANPP sejam concretamente fundamentadas, afastando justificativas meramente punitivistas ou desproporcionais.
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Termômetro
Uso de Relatórios do COAF Divide Turmas do STF e Aguarda Definição do Plenário

Está em aberto no Supremo Tribunal Federal a definição sobre a necessidade de autorização judicial para que o Ministério Público ou a Autoridade Policial requisitem Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) ao COAF.
Enquanto a 1ª Turma admite a solicitação direta pelos órgãos de investigação, a 2ª Turma tem decidido pela exigência de ordem judicial prévia. Em decisão recente, o Ministro Gilmar Mendes reforçou essa última posição, afirmando que o compartilhamento de RIFs depende de autorização judicial.
Por outro lado, no recurso com repercussão geral já reconhecida, o Ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão de todas as decisões que vedaram o uso de RIFs obtidos sem autorização judicial, de forma a evitar prejuízos às investigações em curso. A medida, contudo, não alcança os processos em que o uso dos relatórios foi admitido.
A indefinição atual provoca insegurança jurídica e afeta tanto a atuação dos órgãos de persecução penal quanto o exercício da defesa. A decisão definitiva do Plenário do STF será crucial para delimitar os contornos da atuação investigatória e, ao mesmo tempo, assegurar a proteção a direitos fundamentais como intimidade, sigilo de dados e devido processo legal.

